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Estatutos aprovados em 16 de janeiro de 2025

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CAPÍTULO I

Definições gerais

Artigo 1.º Denominação e sede

A Associação de Atletismo de Lisboa, abreviadamente A.A.L., foi fundada em 17 de maio de 1929. Tem sede em Lisboa, podendo ser transferida para outro local do mesmo distrito por proposta da Direção e deliberação da Assembleia-Geral.

Artigo 2.º Natureza e regime

A A.A.L. é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de utilidade pública e constituída por tempo indeterminado.

Artigo 3.º e 4.º Objetivos e atribuições

A Associação promove e regula o atletismo, apoia clubes e atletas, organiza competições, gere os seus recursos e estabelece a cooperação necessária à prossecução dos seus objetivos.

Artigo 5.º a 7.º Vinculação, princípios e símbolos

A A.A.L. é membro associado da Federação Portuguesa de Atletismo, organiza-se segundo princípios de liberdade, democraticidade e representatividade e usa a bandeira e emblema definidos em anexo.

CAPÍTULO II

Associados

Artigo 8.º a 12.º Classificações

Os associados classificam-se como efetivos, extraordinários, honorários ou de mérito.

Artigo 13.º Direitos

Os associados efetivos e extraordinários podem eleger os órgãos sociais, participar e votar em Assembleias-Gerais, propor alterações e consultar documentos nos termos estatutários.

Artigo 14.º Deveres

Os associados devem colaborar no desenvolvimento do atletismo, respeitar decisões e regulamentos, cumprir obrigações financeiras e solicitar autorização para provas extraoficiais.

CAPÍTULO III

Órgãos sociais

Artigo 15.º Composição

São órgãos sociais a Assembleia-Geral, Direção, Conselho Jurisdicional, Conselho Fiscal e Conselho de Arbitragem.

Artigo 16.º a 23.º Assembleia-Geral

É o órgão máximo deliberativo. Os Estatutos definem a representação, competências, mesa e funcionamento das assembleias ordinárias e extraordinárias.

Artigo 24.º a 30.º Direção

Regulam a constituição e competências da Direção e as responsabilidades do Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro e Vogais.

Artigo 31.º a 36.º Conselhos

Definem as atribuições dos Conselhos Jurisdicional, Fiscal e de Arbitragem.

CAPÍTULO IV

Organização interna dos órgãos

Artigo 37.º e 38.º Funcionamento e restrições

Os órgãos sociais são convocados pelos respetivos presidentes, deliberam com a presença dos seus titulares e observam regras de impedimento e conflito de interesses.

CAPÍTULO V

Gestão patrimonial e financeira

Artigo 39.º a 42.º Património, receitas, despesas e gestão

Regulam o património, receitas, despesas e gestão patrimonial, financeira e contabilística da Associação.

CAPÍTULO VI

Regime disciplinar

Artigo 43.º a 45.º Âmbito, infrações e aplicação

Definem os sujeitos à disciplina da A.A.L., as infrações e as garantias aplicáveis aos processos disciplinares.

CAPÍTULO VII

Distinções honorárias

Artigo 46.º Atribuições

Prevê membro honorário, membro de mérito, medalhas de honra e mérito da Associação e louvor público.

CAPÍTULO VIII

Eleições

Artigo 47.º a 50.º Capacidade, sistema, assembleia e mandato

Define a capacidade eleitoral, as regras da eleição, a Assembleia Eleitoral e a duração de quatro anos dos mandatos.

CAPÍTULO IX

Alteração dos Estatutos, extinção e dissolução

Artigo 51.º Alteração

A alteração compete à Assembleia-Geral, sob proposta da Direção e com voto favorável de três quartos dos associados presentes.

Artigo 52.º Extinção e dissolução

A dissolução exige Assembleia especialmente convocada e três quartos da totalidade dos votos dos associados.

CAPÍTULO X

Disposições finais e transitórias

Artigo 53.º Regulamentos

Cabe aos órgãos sociais elaborar os projetos de regulamentos complementares e submetê-los à aprovação da Assembleia-Geral.

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