CAPÍTULO I
Definições gerais
Artigo 1.º Denominação e sede
A Associação de Atletismo de Lisboa, abreviadamente A.A.L., foi fundada em 17 de maio de 1929. Tem sede em Lisboa, podendo ser transferida para outro local do mesmo distrito por proposta da Direção e deliberação da Assembleia-Geral.
Artigo 2.º Natureza e regime
A A.A.L. é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de utilidade pública e constituída por tempo indeterminado.
Artigo 3.º e 4.º Objetivos e atribuições
A Associação promove e regula o atletismo, apoia clubes e atletas, organiza competições, gere os seus recursos e estabelece a cooperação necessária à prossecução dos seus objetivos.
Artigo 5.º a 7.º Vinculação, princípios e símbolos
A A.A.L. é membro associado da Federação Portuguesa de Atletismo, organiza-se segundo princípios de liberdade, democraticidade e representatividade e usa a bandeira e emblema definidos em anexo.
CAPÍTULO II
Associados
Artigo 8.º a 12.º Classificações
Os associados classificam-se como efetivos, extraordinários, honorários ou de mérito.
Artigo 13.º Direitos
Os associados efetivos e extraordinários podem eleger os órgãos sociais, participar e votar em Assembleias-Gerais, propor alterações e consultar documentos nos termos estatutários.
Artigo 14.º Deveres
Os associados devem colaborar no desenvolvimento do atletismo, respeitar decisões e regulamentos, cumprir obrigações financeiras e solicitar autorização para provas extraoficiais.
CAPÍTULO III
Órgãos sociais
Artigo 15.º Composição
São órgãos sociais a Assembleia-Geral, Direção, Conselho Jurisdicional, Conselho Fiscal e Conselho de Arbitragem.
Artigo 16.º a 23.º Assembleia-Geral
É o órgão máximo deliberativo. Os Estatutos definem a representação, competências, mesa e funcionamento das assembleias ordinárias e extraordinárias.
Artigo 24.º a 30.º Direção
Regulam a constituição e competências da Direção e as responsabilidades do Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro e Vogais.
Artigo 31.º a 36.º Conselhos
Definem as atribuições dos Conselhos Jurisdicional, Fiscal e de Arbitragem.
CAPÍTULO IV
Organização interna dos órgãos
Artigo 37.º e 38.º Funcionamento e restrições
Os órgãos sociais são convocados pelos respetivos presidentes, deliberam com a presença dos seus titulares e observam regras de impedimento e conflito de interesses.
CAPÍTULO V
Gestão patrimonial e financeira
Artigo 39.º a 42.º Património, receitas, despesas e gestão
Regulam o património, receitas, despesas e gestão patrimonial, financeira e contabilística da Associação.
CAPÍTULO VI
Regime disciplinar
Artigo 43.º a 45.º Âmbito, infrações e aplicação
Definem os sujeitos à disciplina da A.A.L., as infrações e as garantias aplicáveis aos processos disciplinares.
CAPÍTULO VII
Distinções honorárias
Artigo 46.º Atribuições
Prevê membro honorário, membro de mérito, medalhas de honra e mérito da Associação e louvor público.
CAPÍTULO VIII
Eleições
Artigo 47.º a 50.º Capacidade, sistema, assembleia e mandato
Define a capacidade eleitoral, as regras da eleição, a Assembleia Eleitoral e a duração de quatro anos dos mandatos.
CAPÍTULO IX
Alteração dos Estatutos, extinção e dissolução
Artigo 51.º Alteração
A alteração compete à Assembleia-Geral, sob proposta da Direção e com voto favorável de três quartos dos associados presentes.
Artigo 52.º Extinção e dissolução
A dissolução exige Assembleia especialmente convocada e três quartos da totalidade dos votos dos associados.
CAPÍTULO X
Disposições finais e transitórias
Artigo 53.º Regulamentos
Cabe aos órgãos sociais elaborar os projetos de regulamentos complementares e submetê-los à aprovação da Assembleia-Geral.
